O Despacho/CONFAZ nº 89/2022, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje divulgou, dentre outros o Protocolo ICMS nº 97/2022, que alterou o Protocolo ICMS nº 106/08, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, para determinar que a partir de 01-02-2023, nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.
Fonte: DOU de 16.12.2023
Postado por Fatto Consultoria