O Despacho/CONFAZ nº 89/2022, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, entre outros, o Procolo ICMS nº 89/2022, que alterou o Protocolo ICMS nº 104/08, firmado entre os Estados de São Paulo e Alagoas, o quel dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para determinar que a partir de 01-02-2023, nas operações destinadas ao estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único.
Fonte: DOU de 16.12.2022
Postado por Fatto Consultoria