O Despacho CONFAZ nº 79/2022, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 15/12, divulgou, dentre outros, o Protocolo ICMS nº 85/2022 que ALTERA o Protocolo ICMS nº 17/85, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, firmado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal.
Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste protocolo.
A medida passa a vigorar a partir de 01-02-2023.
Fonte: DOU de 15.12.2022
Postado por Fatto Consultoria