PROTOCOLO ICMS: COSMÉTICOS E PERFUMARIA - SP E RR - REVOGAÇÃO

 

 

O Despacho CONFAZ nº 79/2022, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,  publicado no Diário Oficial da União de 15/12, divulgou, dentre outros, o Protocolo ICMS nº 75/2022, que REVOGA o Protocolo ICMS nº 25/1991, o qual dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica (cosméticos e artigos de perfumaria), firmado entre os Estados de São Paulo e Roraima.

A Revogação passa a vigorar a partir de 01-01-2023.

 


Fonte: DOU de 15.12.2022
Postado por Fatto Consultoria