O Despacho CONFAZ nº 79/2022, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 15/12, divulgou, dentre outros o Protocolo ICMS nº 82/2022, que ALTERA o Protocolo ICMS nº 11/1985, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, firmado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal.
A MVA-ST original é a prevista na legislação interna dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados.
A medida produzirá efeitos a partir de 01-02-2023.
Fonte: DOU de 15.12.2022
Postado por Fatto Consultoria