SEFAZ-SP: ATENDIMENTO NÃO PRESENCIAL - ALTERAÇÕES

 

A Portaria SRE nº 99/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 27/2022, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Fica vedado o uso do canal virtual de atendimento na hipótese de o serviço demandado estar disponível para protocolo no Sistema de Peticionamento Eletrônico, SIPET.

 

 

Fonte: DOU de 13.12.2022
Postado por Fatto Consultoria

 

 

Portaria SRE nº 99, de 12.12.2022 - DOE SP de 13.12.2022


Altera a Portaria SRE 27, de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 1.320 , de 6 de abril de 2018, e no artigo 136 do Decreto 66.457 , de 28 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 27/2022 , de 08 de abril de 2022:

I - O "caput" do artigo 1º, mantidos os seus incisos:

"Art. 1º Para fins de atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, observadas as restrições de solicitação contidas no "caput" do artigo 6º desta portaria, a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica interessada deverá:" (NR);

II - O artigo 6º:

"Art. 6º É vedado o uso do canal de atendimento estabelecido nesta portaria na hipótese de o serviço demandado estar disponível para protocolo no Sistema de Peticionamento Eletrônico, SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/2020 , de 23 de setembro de 2020." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.