Em 2021, foram publicadas mudanças na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, usada para identificar a categoria de uma operação comercial (entrada, saída, região, natureza), nas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e para o ano de 2022, envolvendo principalmente, a exclusão dos códigos fiscais das operações de substituição tributária, onde a classificação passaria a ser feita através da tabela de CST.
Esse código tem padrão nacional e ajuda a tornar a cobrança de impostos, como o ICMS, mais efetiva, pois dá mais transparência às operações de compra e venda.
A boa notícia, para alívio dos empresários e contadores, é que essa nova regra de inclusão dos códigos ficará para 2024. Em outubro, graças a publicação, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, dos ajustes Sinief nºs 41, 42 e 43, que alteram o prazo de aplicação e substituem o Ajuste Sinief nº 3/22 do começo do ano, que previa um período de testes da nova normativa em junho do ano que vem.
Dessa forma, as empresas ganham um tempo-extra de um ano para investir na adaptação dos sistemas fiscais e, assim, atender à nova codificação dos produtos ou serviços nos casos em que elas se aplicam.
Para as empresas, o CFOP também é um importante colaborador da gestão de estoque, pois o registro das notas fiscais de entrada e saída geram dados em tempo real sobre o fluxo de mercadorias.
Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria