CNPJ - RECEITA FEDERAL TRAZ NOVAS DISPOSIÇÕES SOBRE O CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

 

CNPJ - Receita Federal traz novas disposições sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Publicada em 08.12.2022 -08:47


A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2023, redisciplinou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da administração compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que atualmente disciplina o assunto, bem como as seguintes normas que a alteravam:

a) a Instrução Normativa RFB nº 1.895/2019 ;
b) a Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019 ;
c) a Instrução Normativa RFB nº 1.914/2019 ;
d) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2019 ;
e) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2020 ;
f) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6/2020 ;
g) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7/2020 ;
h) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 9/2020 ;
i) a Instrução Normativa RFB nº 1.963/2020 ;
j) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 11/2020 ;
k) a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 ; e
l) o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2021 .

(Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 - DOU 1 de 08.12.2022)

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria