A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) autoriza, a partir desta segunda-feira (21), nova rodada de transferência de crédito acumulado do ProAtivo. Serão liberados R$ 200 milhões para empresas paulistas contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico e que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização. Com esta, que é a 5ª rodada do ProAtivo, o total liberado aos contribuintes nos diversos programas de ampliação de liquidez de crédito acumulado deve alcançar o patamar de R$ 1,6 bilhão, valor 60% maior que o previsto para 2022.
Os contribuintes nestas condições devem solicitar a liberação dos valores até a data limite de 2 de dezembro por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET. Basta preencher o "Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 5ª Rodada ProAtivo", incluindo os documentos e informações necessárias para a avaliação do pedido.
Após a verificação do cumprimento das condições, os contribuintes serão informados da decisão da Sefaz-SP por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O montante máximo autorizado será de, no máximo, R$ 40 milhões para cada empresa, que poderá transferir os valores em parcelas mensais de até R$ 20 milhões por meio sistema e-CredAc.LINKARRRRRR
As regras da 5ª rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do ProAtivo podem ser conferidas na Resolução SFP nº 72/2022 e Portaria SRE nº 95/2022.
Sobre o ProAtivo - O Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Ele foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização. A cada nova rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.
Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.
Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
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Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria