Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal regulamenta a transação de créditos tributários
Publicada em 22.11.2022 -08:49
A Portaria RFB nº 247/2022 disciplinou os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo, entre outros aspectos, sobre:
a) os princípios e objetivos da transação;
b) as modalidades de transação;
c) os efeitos da transação;
d) as hipóteses de vedação à transação:
e) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL):
f) a transação individual simplificada:
g) a utilização de créditos precatórios.
A norma em referência revoga a Portaria RFB nº 208/2022 , que anteriormente disciplinava o assunto, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º.01.2023, relativamente à transação individual simplificada (letra "f" supra):
b) a partir de 1º.02.2023, relativamente à obrigatoriedade de a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manutenção da adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente, mediante o consentimento expresso, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235/1972 , para a implementação pela RFB de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento.
(Portaria RFB nº 247/2022 - DOU de 22.11.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria