A Portaria SRE nº 86/2022, publicada no diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 42/2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos, prorrogarando seus procedimentos para 01-01-2023.
Fonte: DOE/SP de 12.10.2022
Postado por Fatto Consultoria