Sped - Promovida nova alteração que impacta na obrigatoriedade de entrega do Bloco K em especial pelos atacadistas
Publicada em 28.09.2022 -10:53
O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE - modelo 3).
Foi publicado em 28.09.2022, o Ajuste Sinief nº 46/2022 , para estabelecer novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas, tendo sido incluído o § 14, à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, de forma a permitir, a partir de 1º.01.2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) pelos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00.
(Ajuste Sinief nº 46/2022 - DOU de 28.09.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria