SP - ICMS/ST - PRODS ELETRÔNICOS: IVA -ST PARA ITEM INCLUSO

 

A Portaria SRE nº 75/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a a Portaria CAT 10/2020, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para incluir o item 89.1 ao Anexo Único e determinar seu IVA-ST, a partir de 01-10-2022.

O contribuinte que possuir referida mercadoria em estoque no dia 30-09-2022, deverá recolher o valor do respectivo ICMS-ST.

 


Fonte: DOE/SP de 28.09.2022
Postado por Fatto Consultoria