ICMS - CFOP - PRORROGADO PRAZO PARA ADOÇÃO DAS NOVAS MEDIDAS

 

O Despacho CONFAZ nº 62/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no DOU de hoje, divulgou, dentre outros o Ajuste SINIEF Nº 41/2022, que altera o Ajuste SINIEF nº 3/22,o qual altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20, quanto ao CFOP, para determinar que o Ajuste SINIEF nº 3/2022 produzirá seus efeitos somente a partir de 01-04-2024.

 

Fonte: DOU de 28.09.2022
Postado por Fatto Consultoria