O Despacho CONFAZ nº 62/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no DOU de hoje, divulgou, dentre outros, o Ajuste SINIEF Nº 43/2022, que altera o Ajuste Sinief nº 14/2019, o qual altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 , que institui a NF-e o Danfe.
A NF-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT somente a partir de 01-04-2024.
Fonte: DOU de 28.09.2022
Postado por Fatto Consultoria