A Portaria SRE Nº 70/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 02/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizese outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.
Foi dada nova redação ao item 2 do Anexo Único da Portaria CAT-02/2022, para alterar o código da NCM de 3206.11.19 para 3206.11.10 a partir de 01-10-2022.
Fonte: DOE/SP de 15.09.2022
Postado por Fatto Consultoria