Desde o dia 1º de setembro, está aberta a possibilidade para 112,5 mil contribuintes pessoas físicas e jurídicas renegociarem suas dívidas fiscais.
Segundo informações do governo, esses contribuintes, juntos, devem mais de R$ 1 trilhão para a Receita Federal.
Causa e efeito
Quando a pessoa – física ou jurídica – deixa de pagar algum imposto, taxa ou tributo obrigatório, a consequência é que ela ficará com o CPF ou CNPJ marcado e será incluída na Dívida Ativa. E com o nome sujo, ficará difícil de conseguir empréstimos, créditos ou financiamentos, em todas as modalidades, por exemplo. Sem contar nas multas e juros que ela terá que pagar.
Ademais, não pagar os valores devidos gera consequências para a vida financeira, além de causar atrasos no pagamento das demais dívidas. Uma verdadeira bola de neve…
Parcelamento
Então, nessa oportunidade que estão em aberto, os interessados podem parcelar esses débitos, com descontos, e em até 145 parcelas, a depender do caso.
Tal renegociação é prevista na modalidade chamada transação tributária, que é realizada mediante edital publicado de antemão ou por propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal. Existe a regulamentação para dois tipos de crédito: os de pequeno valor e os chamados de irrecuperáveis. Há ainda a transação individual proposta pelo contribuinte, uma modalidade que já era permitida em portaria, divulgada no dia 12 de agosto.
Casos
No primeiro caso – transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, 100 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de pequeno valor – de até 60 salários mínimos – que somam R$ 1,8 bilhão. Esse programa é voltado para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Nele, os débitos poderão ser pagos com desconto e com entrada parcelada e o restante em até 52 vezes.
Por sua vez, no que tange às dívidas dos “créditos tributários irrecuperáveis”, ela alcançará 2,5 mil contribuintes. Ao todo, essas pessoas devem R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Assim sendo, o débito também poderá ser pago com desconto, com entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145, conforme o caso.
Por fim, na chamada “transação individual proposta pelo contribuinte”, 10 mil contribuintes poderão renegociar até R$ 1 trilhão em dívidas. Trata-se de uma categoria voltada para grandes devedores, empresas falidas, pessoas jurídicas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Para eles, também é aplicado um abatimento sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte.
Como fazer para renegociar as dívidas?
Em ambos os casos, é necessário abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.
Na sequência, no site da Receita Federal, é o contribuinte deve clicar na opção “Transação Tributária”, no campo da “Área de Concentração de Serviço”.
Em seguida, basta acessar “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.
A pessoa deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas e, por fim, assinar termos de acordo e ciência.
O prazo para inscrição de parcelamento de dívidas se encerra em 30 de novembro.
No caso da proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, a pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Danielle Ruas
Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria