PROTOCOLO ICMS - LÂMPADA ELÉTRICA - DENUNCIA DO ESTADO DO RS A PARTIR DE 01.10.2022

 

O DESPACHO Nº 52/2022, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, torna público que o Rio Grande do Sul denunciou, dentre outros, ao Protocolo ICMS  17/1985 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, a partir de 01-10-2022.

 

Fonte: DOU DE 02.09.2022
Postado por Fatto Consultoria