SP - ICMS/ITCMD: PERMISSÃO PARA RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARE OU GARE

 

A Portaria SRE Nº 58/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

Portanto, o recolhimentos dos débitos relacionados aos códigos de receita indicados, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE, já está valendo:

CÓDIGOS DE RECEITA:
- 019-0 E 022-2;
- 110-7, 117-0, 141-7 E 892-8;
- 111-9, 113-2, 119-3, 246-0 e 247-1;
- 100-4, 111-9, 113-2, 116-8, 119-3, 246-0 e 247-1; e

- até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 091-7 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.


Os códigos de Receita ficam acrescentados à referida Portaria CAT, conforme segue, podendo ser realizado o recolhimento dentro respectivo prazo estipulado e, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP:

- até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 101-6, 102-8, 115-6, 128-4;
- até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 100-4;
- até o dia 30-11-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 081-4, 112-0, 114-4, 123-5, 137-5;
- até o dia 30-11-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 116-8.

 


Fonte: DOE/SP de 31.08.2022
Postado por Fatto Consultoria