IPI - Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Resolução GECEX nº 371/2022
Publicada em 31.08.2022 -08:37
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 , passa a vigorar com as alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX nº 371/2022 , para efeito de adequação da TIPI às mencionadas alterações, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2022 , com efeitos a partir de 1º.09.2022.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2022 - DOU de 31.08.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria