Todo empreendedor sabe que quitar as dívidas é importante para que os juros não se acumulem, evitando assim a tradicional “bola de neve” nas finanças de seus negócios. As dívidas com cartão de crédito e cheque especial, por exemplo, possuem as maiores taxas de juros do mercado e por isso se transformam em um grande débito em pouco tempo. Nada diferente são as dívidas tributárias.
Vale lembrar que uma empresa que acumula débitos fiscais pode enfrentar uma série de consequências negativas, entre elas a cobrança de juros e multa pelo atraso, passando pela penhora de bens, que entram como garantia de pagamento ao fisco, dificuldade em emitir notas fiscais e impedimentos para a obtenção de empréstimos e financiamentos em instituições financeiras.
Então, se a sua empresa têm dívidas para com a Receita, a boa notícia é que, a partir de 1º de setembro, essas cifras podem ser negociadas com até 70% de desconto.
O órgão espera, com essa medida, chamada de “transação tributária”, que consiga resolver o caso de R$1,4 trilhão em débitos que ainda não estão sob contestação judicial. O mecanismo é o mesmo criado em 2020 para favorecer o parcelamento das empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.
Isso é uma novidade, visto que, até o momento, somente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade.
Desconto
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, com prazo de parcelamento ampliado de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos).
Já as empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais – MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, poderão conseguir um abatimento de até 70%. Nesses casos, o prazo de parcelamento se estendeu por até 145 meses (12 anos e 1 mês).
Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Proposta individual
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação à Receita. A decisão oportuniza ainda os contribuintes que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente as pessoas que devam mais de R$10 milhões ao fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro.
Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria