No quadro “Resumo dos registros” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Condição” dos registros “infoEFR” onde se lê “O (Se {natJurid} = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]); N (Nos demais casos)”, leia-se “O (Se a natureza jurídica for [101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1, 118-0, 131-7, 132-5, 133-3]; N (Nos demais casos)”.
Fica revogado o item 1 da Nota Técnica 01/2022 de ajustes nos leiautes da versão 1.5.1.
Fonte: Portal do SPED
Postado por Fatto Consultoria