EFD-Reinf: NOVO LEIAUTE DOS ARQUIVOS FOI ADIADO PARA MARÇO/2023

 

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 60/2022, publicado no Diário Oficial da União de hoje, que dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), aprovou a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf, a qual será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.

Referido Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 01-08-2022.


Fonte: DOU de 08.07.2022
Postado por Fatto Consultoria