O DESPACHO Nº 42/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 06/07/2022, divulgou o Ajuste SINIEF nº 18/2022 que alterou o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970, para determinar que:
"Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, para fins do disposto neste convênio, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço."
A medida já está valendo.
Fonte: DOU de 06.07.2022
Postado por Fatto Consultoria