O DESPACHO Nº 41/2022, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS Nº 37/2022, que altera o Protocolo ICMS nº 36/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, com efeitos a partir de 01-09-2022, para determinar que o disposto neste protocolo não se aplica às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista.
Fonte: DOU de 06.07.2022
Postado por Fatto Consultoria