O DESPACHO Nº 41/2022, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo o Protocolo ICMS Nº 30/2022, que altera o o Protocolo ICMS nº 60/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre os Estados de São Paulo, Amapá e Pará.
Destacamos:
Efeitos a partir de 02-08-2022:
- ementa:
"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.";
- nova redação à cláusula primeira:
"Clausula primeira Nas operações interestaduais com mercadorias relacionadas no Anexo XI do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 10.017.00, 10.019.00, 10.030.01, 10.038.00, 10.050.00, 10.039.00, 10.058.00, 10.063.00, e 10.073.00, destinadas aos Estados do Amapá e do Pará, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.";
- nova redação à cláusula sétima:
Cláusula sétima O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com bens e mercadorias 10.017.00, 10.019.00, 10.030.01, 10.038.00, 10.050.00, 10.039.00, 10.058.00, 10.063.00, e 10.073.00 estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo.";
- revogação do anexo único do Protocolo ICMS nº 60/11.
Fonte: DOU de 06.07.2022
Postado por Fatto Consultoria