IPI - Divulgada adequação da TIPI às alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Resolução GECEX nº 321/2022
Publicada em 29.06.2022 -08:35
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 , passa a vigorar com as alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX nº 321/2022 , para efeito de adequação da TIPI às mencionadas alterações, com efeitos a partir de 1º.07.2022.
A TIPI passa a vigorar com as alterações constantes do Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2022 , mantidas as alíquotas vigentes.Desse modo, ficam alterados os códigos de classificação constantes dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Foram criados na TIPI , os códigos de classificação constantes do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas, bem como suprimido o código de classificação NCM 8705.10.10.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.07.2022.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2022 - DOU de 29.06.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria