31/05/2022 - O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22
As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria