Publicado no Portal Nacional do SPED relatório sobre a reunião do GT 48, que introduziu as seguintes alterações no SPED Fiscal:
"Conforme consta do Relatório da reunião do GT 48 Sped Fiscal realizada no período de 10 a 13/04/12, ficam alterados:
1º - O nível hierárquico dos registros D195 e D197 para 3 e 4, respectivamente;
2º - O número de ocorrências do registro 1391 -
3º - Guia Prático da EFD - registro D100 - Exceção 1 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código -02-) ou cancelado extemporâneo (código -03-), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegada (código -04-) preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_CT-e.
Para CT-e com COD_SIT igual a -05- (numeração inutilizada). Devem ser informados todos os campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_CT-e. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO -| |-. Não deverão ser informados registros filhos.
A partir de janeiro de 2012, no caso de CT-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código -02-) e cancelado extemporâneo (código -03-) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave do CT-e.
GT 48 SPED FISCAL."
Fonte: Receita Federal do Brasil
Divulgação: Fatto Consultoria