O Decreto nº 66.738/2022, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altera e revoga dispositivos do RICMS, para que seja possível estabelecer, às operações internas realizadas fora do estabelecimento com mercadorias arroladas no regime de substituição tributária, o mesmo procedimento aplicado às mercadorias não sujeitas à substituição tributária, a fim de padronizar tais procedimentos.
“Artigo 284 - O sujeito passivo por substituição ou o contribuinte substituído que realizar operações internas com mercadoria abrangida pela substituição tributária prevista neste capítulo, fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deverá observar os procedimentos previstos em disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei nº 6.374/89, art. 67, § 1º).”. (NR)
Foram revogados os artigo 285 e 285-A.
A nova medida já está valendo.
Fonte: DOE/SP de 17.05.2022
Postado por Fatto Consultoria