Esclarecimento sobre o tratamento de dados pela Receita Federal conforme Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022.
Acerca de recentes notícias que questionam o tratamento de dados pela Receita Federal, a instituição vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1. São absolutamente improcedentes e infundadas quaisquer afirmações de que a Receita Federal autorizou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a “vender” dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas.
2. A Receita Federal opera o site governamental mais acessado de todo o Governo Brasileiro, e é o órgão com o maior número de serviços digitais disponíveis. Devido ao alto volume de consultas aos serviços da Receita Federal, muitos dos quais realizados de forma automatizada, impactando consideravelmente o ambiente tecnológico, a instituição optou por autorizar que o Serpro construísse uma solução tecnológica de alta performance e a disponibilizasse ao público.
3. Assim, foi editada a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autorizou o Serpro a criar um canal tecnológico alternativo ao site da Receita Federal na internet, capaz de suportar elevado volume de acessos, sem ampliar ou permitir acesso a dados que já não estivessem disponíveis.
4. Como esse acesso alternativo é facultativo ao cidadão ou empresa, o Serpro é autorizado a ser ressarcido dos custos que incorrer, conforme já previa a Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016. Cabe destacar que o acesso a essas informações continua disponível gratuitamente nos sites e portais da Receita Federal
5. A título de exemplo, podemos destacar os dados da Situação Cadastral no CPF (previsto no item 1 do Anexo Único da Portaria RFB nº 167, de 2022), que são exatamente os mesmos dados disponibilizados pela consulta pública disponível em Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
6. Já os dados da Certidão Negativa de Débitos (previstos no item 3 do Anexo Único da Portaria RFB nº 167, de 2022), também são rigorosamente os mesmos dados disponibilizados pela consulta pública disponível em Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
7. Informações que possuem alguma restrição de acesso (ex: dados do item 16 – Caixa Postal – Detalhes Mensagens, que atualmente são utilizadas por contadores, mediante procuração eletrônica no Portal e-CAC), continuam com a mesma restrição de acesso na solução tecnológica de alta performance, desenvolvida pelo Serpro.
8. Assim, por qualquer meio tecnológico que se utilize, seja o Portal e-CAC, o site da Receita Federal, a solução de alta performance ou sistemas informatizados dedicados, as restrições de acesso aos dados e informações são as mesmas.
9. Em resumo, a Portaria RFB nº 167, de 2022, como também sua antecessora, a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, não aumentou ou permitiu acesso a dados que já não estivessem disponíveis, assim como também não autorizou nenhuma venda de dados e informações. Os normativos apenas autorizam que o Serpro disponibilize um outro canal de acesso às informações, com o mesmo nível de controle de acesso, e seja ressarcido por seus custos relativos tão somente à plataforma tecnológica de alta performance.
Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria