EFD-Contribuições: VERSÃO 1.4 DA TABELA 4.3.13

 

Publicada versão 1.24 da Tabela 4.3.13 - 13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Versão 1.24 - Atualizada em 20/04/2022

A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022:

Código Descrição do Produto
217 Óleo Diesel
218 Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel
*219 GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.
220 Biodiesel
221 Querosene de Aviação
222 Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural.

  *Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral).

Receita Federal

 


Fonte: Portal SPED
Postado Fatto Consultoria