Publicada versão 1.21 da NT 2021.004, inserindo observações nas Regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário, conforme a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consuloria