NOVA TIPI: ATUALIZAÇÃO 01-05-2022

 

O Decreto nº 11047/2022, publicado em edição extra do Diuário Oficial da União de 14/04/22, alterou o Decreto nº 10.923/2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,que produzirá efeitos a partir de 01-05-2022, na forma do Anexo que acompanha  referido decreto.

Estão revogados a partir da mesma data:

- o Decreto nº 10.979/2022; e

– os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985/2022.

 


Fonte: DOU de 14-04-2022
Postado por Fatto Consuloria