Publicada em 12.04.2022 -14:37
Foram promovidas alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970.Com esta alteração o governo publica duas novas tabelas de CFOPs, porém, com validades diferentes, conforme segue:
a) Anexo II, que terá vigência no período de 1º.06.2022 a 02.04.2023;
b) Anexo II-A, que entrará em vigor a partir de 03.04.2023, revogando nessa mesma data o Anexo II.
Observa-se que, a tabela de CFOP já havia previsão de mudança importante a partir de 03.04.2023, com base no Ajuste Sinief nº 16/2020 , publicado no dia 03.08.2020, entretanto, com a publicação do Ajuste Sinief nº 3/2022 , publicado hoje, o Ajuste Sinief nº 16/2020 , estará revogado a partir de 1º.06.2022.
(Ajuste SINIEF nº 3/2022 - DOU de 12.04.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria