ICMS:PROCEDIMENTOS - REMESSAS INTERNAS/INTERESTADUAIS-BENS DO ATIVO IMOBILIZADO-DESTINATÁRIO CERTO

 

O DESPACHO Nº 19/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje,  divulgou o Ajuste SINIEF nº 4/2022, que alterou o Ajuste SINIEF nº 15/20, o qual dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, com vigência a partir de 01-05-2022.

Dentre outras alterações destacamos: - Nas remessas de bens do ativo imobilizado e de peças e materiais de que trata a cláusula primeira deste ajuste, para prestação de serviço fora do estabelecimento, o remetente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto e, quando exigir além do uso de bens do ativo imobilizado, o fornecimento de partes, peças e materiais, tal remessa deverá ser acobertada por NF-e distinta.

 

 

Fonte: DOU de 12.04.2022
Postado por Fatto Consultoria