O DESPACHO Nº 19/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Ajuste SINIEF Nº 11/2022, que alterou o Ajuste SINIEF nº 7/05, o qual instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para acrescentar dispositivo que considera como ocorrida a confirmação de operação, caso não seja informado, dentro do prazo, o registro dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Reealizada, com vigência a partir de 01-06-2022.
Fonte: DOU de 12.04.2022
Postado por Fatto Consultoria