TIPI - Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na nomenclatura comum do mercosul (NCM)
Publicada em 04.04.2022 -07:59
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( Tipi ), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, em fundamento, mantidas as alíquotas vigentes, com efeitos a partir de 1º.04.2022.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.04.2022.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022 - DOU - Edição Extra de 01.04.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria