PRORROGADA A VIGÊNCIA INICIAL DA TIPI PARA 1º.05.2022

 

Publicada em 01.04.2022 -08:19

Foi prorrogada, para 1º.05.2021, a vigência inicial da TIPI , aprovada pelo Decreto nº 10.923/2022.

Desta forma, observamos que as reduções das alíquotas do IPI, estabelecidas pelo Decreto nº 10.979/2022 , continuam vigentes até 30.04.2022.

Sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), alertamos que a partir de 1º.04.2022 deverão ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), cuja vigência foi mantida. Essa orientação, consta da NT 2016/003 versão 3.0 e a lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba "documentos", opção "diversos".

Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.

Posicionamento da Receita Federal:(...) 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.

Importante:  

Estamos trabalhando na atualização das referidas tabelas ( TIPI e TEC), mas já é possível consultar a Correlação das NCM/2017 x NCM/2022 em nossa ferramenta.

(Decreto nº 11.021/2022 - DOU - Edição Extra de 31.03.2022)


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria