O Ato COTEPE/ICMS nº 21/2022, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD e produzirá efeitos a partir de 01-01-2023.
O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.0,terá como chave de codificação digital a sequência "F8CBA9D9581FD47AFFFEFF2E3F6CBB3B", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, versão 3.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "F650A69A92CDEA7D7A44917DC1FDC120", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".
Fonte: DOU de 28.03.2022
Postado por Fatto Consultoria