Sefaz-SP inicia nova rodada de cobrança de débitos de ICMS utilizando ciência comportamental aplicada
No final de fevereiro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou uma nova ação de cobrança utilizando o método Nudge (termo inglês que, em tradução livre, significa empurrãozinho). Foram enviados lembretes para cerca de cinco mil contribuintes de ICMS que declararam o imposto, mas não fizeram o recolhimento no prazo.
A ação tem objetivo alertar os contribuintes para a falta de pagamento do imposto, que muitas vezes ocorre por esquecimento ou desorganização. Os lembretes foram enviados pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida (Dicar) por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e também por mensagens SMS. A cobrança se concentra em débitos de dezembro de 2021 e de todos os tipos de devedores, não apenas os eventuais, o que resulta em maior chance de recolhimento dos valores.
Com isso, ganha o Estado, que recebe recursos que, em parte, não seriam pagos, e ganha o contribuinte, que evita uma série de acréscimos financeiros e problemas futuros, como inscrição em dívida ativa.
Para localizar os telefones dos sócios, um algoritmo inteligente desenvolvido pela equipe da Dicar varre as diversas bases de dados da Sefaz-SP em busca das informações mais confiáveis. Assim, os SMS chegam, de fato, à maioria dos representantes das empresas, avisando-os do atraso e solicitando que consultem o DEC para mais informações.
A ação baseada no método Nudge utiliza ciência comportamental aplicada, por meio de textos que chamam a atenção dos contribuintes para a importância do recolhimento do imposto e que motivam a mudança de hábitos ou comportamentos, beneficiando a si próprios e a sociedade como um todo.
A Sefaz-SP tem empenhado esforços em novas tecnologias e uso de iniciativas avançadas que possam melhorar a cobrança e a mineração de dados de contribuintes com perfis de inadimplência. O próximo passo é o início de ações para cobrança de autos de infração (AIIMs) de ICMS recém-notificados, considerando os descontos vantajosos que a legislação oferece para pagamento à vista, além da opção de parcelamento.
Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria