A Portaria SRE nº 12/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do IVA-ST, na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para o período de 01-04-2022 até 31-12-2024.
Referida Portaria disciplinou ainda os valores a serem aplicados, nas hipóteses em que não haja indicação do IVA-ST específico, bem como nas operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes e ainda, revogou a Portaria CAT 02/2018, a partir de 01-04-2022.
Fonte: DOE/SP de 10-03-2022
Postado por Fatto Consultoria