Nova Postergação de Vedação de Acesso a Dados de NF-e por Terceiros - Portaria 147/22
PORTARIA RFB Nº 147, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2022, seção 1, página 85)
Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de junho de 2022.
..............." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SANDRO DE VARGAS SERPA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
por José Adriano Pinto
Fonte: BLOG BLUETAX
Postado por Fatto Consultoria