Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional - 16/02/2022
Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como "não optante", pois não haverá a exigência de informar número de processo.
A tela que pede o número do processo não foi alterada. É necessário preencher todos os campos, menos o campo do número do processo. O contribuinte deverá escolher “federal” na opção Administração Tributária onde foi protocolado.
Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como "não optante" é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Portal do Simples Nacional
Postado por Fatto Consultoria