O Comunicado da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 12/02/2022, definiu que o optante pelo regime, cuja opção tenha sido indeferida poderá solicitar reconsideração no prazo de 15 dias, a contar da publicação do Edital de Termo de Indeferimento, emitido eletronicamento no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br/, a Consulta do Resultado Final do Processo de Opção 2022 pelo Simples Nacional para os contribuintes que tiveram seu pedido de opção indeferido por quaisquer razões que não sejam EXCLUSIVAMENTE a existência de débitos impedientes.
Para as empresas cujo ingresso no Simples não foi autorizado EXCLUSIVAMENTE pela existência de débitos impedientes, este resultado ainda não é final sendo que o prazo para regularização de tais pendências vai até 31/03/2022.
Fonte: DOE/SP de 12.02.2022
Postado por Fatto Consultoria