A Emenda Constitucional nº 115/2022, publicada no Diário Oficial da União de hoje, incluiu a proteção de dados pessoais, nos meios digitais e outros, como direito e garantia fundamentais. Assim, a proteção de dados pessoais tornou-se cláusula pétrea, ou seja, encontra-se assegurada pelo art. 5º da CF/88.
É competência privativa da União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.
Fonte: DOU de 11.02.2022
Postado por Fatto Consultoria