ICMS/SP - DARE PASSA A SUBSTITUIR A GARE E GNRE PARA PAGAMENTOS A FAVOR DESSE ESTADO

 

Publicada em 09.02.2022 -10:47

O Estado de São Paulo passou a utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) em substituição à Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) e à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para pagamentos a favor desse Estado.O DARE pode ser obtido acessando o endereço do sistema ambiente de pagamento no site da Sefaz.Veja, a seguir, os códigos utilizados no DARE para fins de recolhimento para o Estado de São Paulo e sua correlação com os códigos da GNRE:

DARE Discriminação GNRE
100-4 ICMS - Recolhimento antecipado (outra UF) 10008-0
103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da

pobreza (FECOEP) - por operação

10012-9
104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da

pobreza (FECOEP) - por apuração

10013-7
111-9 ICMS - Transporte (outra UF) 10003-0
113-2 ICMS - Comunicação (outra UF) 10001-3
116-8 ICMS - Energia elétrica (outra UF) 10002-1
119-3 ICMS - Recolhimentos especiais (outra UF) - 10008-0
246-0 ICMS - Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) 10004-8
247-1 ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF)

10009-9

Veja também no site da Sefaz essas informações:

(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gnre)
(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/).

 


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria