Publicada em 09.02.2022 -10:47
O Estado de São Paulo passou a utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) em substituição à Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) e à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para pagamentos a favor desse Estado.O DARE pode ser obtido acessando o endereço do sistema ambiente de pagamento no site da Sefaz.Veja, a seguir, os códigos utilizados no DARE para fins de recolhimento para o Estado de São Paulo e sua correlação com os códigos da GNRE:
DARE | Discriminação | GNRE |
100-4 | ICMS - Recolhimento antecipado (outra UF) | 10008-0 |
103-0 |
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação |
10012-9 |
104-1 |
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração |
10013-7 |
111-9 | ICMS - Transporte (outra UF) | 10003-0 |
113-2 | ICMS - Comunicação (outra UF) | 10001-3 |
116-8 | ICMS - Energia elétrica (outra UF) | 10002-1 |
119-3 | ICMS - Recolhimentos especiais (outra UF) - | 10008-0 |
246-0 | ICMS - Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) | 10004-8 |
247-1 | ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) |
10009-9 |
Veja também no site da Sefaz essas informações:
(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gnre)
(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/).
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria