NORMAS PARA REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS SÃO ATUALIZADAS PELO GOVERNO

 

Confira as mudanças

Segundo o Ministério da Economia, as medidas vão beneficiar empreendedores, simplificando regras e favorecendo o ambiente de negócios.

O Ministério da Economia publicou uma Instrução Normativa que atualiza e aperfeiçoa as normas para o registro público de empresas.

A instrução nº 112,, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do ME, contempla uma série de medidas que beneficiam diretamente empresários e empreendedores, como:

  • a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.);
  • a consolidação das normas para constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
  • a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) .

Segundo o governo, as mudanças vão permitir um ambiente mais favorável para a realização de negócios, dando mais segurança jurídica aos atos empresariais, simplificando e combatendo a burocracia.

“Iniciativas como essa tornam a vida do empreendedor brasileiro mais fácil. Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para produzir”, destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.

“É para isso que estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades”, resume.

Mudanças nas normas de registro público de empresas


A atualização das normas determina o fim da obrigatoriedade de as sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019.

Desta forma, as empresas nessa situação deverão publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação editado na cidade-sede da companhia. A íntegra do documento deve ser publicada no portal do mesmo veículo de comunicação.

Outra mudança é sobre as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que, agora, poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e na Portaria ME nº 12.071/2021.

Para fins de registro, a receita bruta anual deverá ser aferida através de declaração da sociedade.

A nova atualização também inclui no Manual de Registro de Sociedade Anônima as regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada pela Lei nº 14.193/2021.

A medida orientará diretamente às associações esportivas que desejarem seguir o caminho de clubes como Botafogo e Cruzeiro, que, recentemente, divulgaram suas SAF. Aplicam-se à SAF, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade anônima.

Ficha de Cadastro Nacional


A normativa estabelece, ainda, a nova Ficha de Cadastro Nacional.

Além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.

Em relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) , a IN confirma a revogação desse tipo de pessoa jurídica, ratificando entendimento já existente no Ministério da Economia quanto ao tema e sanando equívoco da Lei nº 14.195/2021.

Resumo das medidas contempladas:

 

  • Aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
  • Revoga o tipo jurídico Eireli;
  • Simplifica as publicações das sociedades anônimas (S.A.);
  • Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
  • Estabelece os requisitos para registro de empresas enquadradas como startups;
  • Facilita liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio;
  • Permite uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou sociedade;
  • Simplifica identificação de atividade na declaração de objeto social;
  • Retira obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas;
  • Proíbe solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais;
  • Amplia situações consideradas como atos meramente cadastrais;
  • Determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

 


Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria