SP - ICMS-DIFAL: COBRANÇA DE CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE COMEÇA A PARTIR DE 01-04

 

O Comunicado CAT nº 02/2022, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, esclarece sobre a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.

A diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.

 

Fonte: DOE/SP de 28.01.2022
Postado por Fatto Consultoria