O despacho nº 04/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outors, divulgou o Convênio ICMS nº 4/2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 01-03-2022, para dar nova redação ao ANEXO XXV (VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS), acrescentando, ainda, o item 1.1 ao mesmo anexo, como segue:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.0 | 26.001.00 | 8711 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. |
1.1 | 26.001.01 | 8711 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. |
Fonte: DOU de 28-01-2022
Postado por Fatto Consultoria